Legislação
Canal de denúncias e Lei 14.457/2022: o que sua empresa precisa fazer
04 de novembro de 2026
Entenda quais empresas precisam ter canal de denúncias de assédio, o que a Lei 14.457/2022 exige e como implantar sem complicar a rotina do RH.
Desde março de 2023, a Lei 14.457/2022 colocou a prevenção ao assédio na pauta obrigatória de muitas empresas brasileiras. Ela alterou a CLT e passou a exigir medidas concretas de quem precisa manter CIPA, entre elas um canal para receber e apurar denúncias. Para o RH e o departamento pessoal, a pergunta deixou de ser "se" e passou a ser "como" fazer isso de forma segura e organizada.
Quem precisa cumprir
A exigência vale para empresas obrigadas a constituir CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio), conforme a NR-05. Mesmo empresas menores, sem essa obrigação, se beneficiam de adotar as mesmas práticas: elas reduzem passivo trabalhista e mostram cuidado com as pessoas.
O que a lei exige na prática
O artigo 23 da Lei 14.457/2022 determina que a empresa adote, entre outras medidas:
- Regras de conduta sobre assédio sexual e outras formas de violência, divulgadas a todos.
- Procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, com apuração e aplicação de sanções.
- Garantia de anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos legais.
- Inclusão do tema nas atividades e práticas da CIPA.
- Capacitação, orientação e sensibilização dos empregados, no mínimo a cada 12 meses.
Como implantar sem travar a rotina
Um canal eficiente precisa ser fácil de acessar (celular, sem cadastro), permitir relato anônimo ou identificado, gerar um protocolo para acompanhamento e restringir o acesso às pessoas responsáveis pela apuração. Também é importante prever um responsável alternativo para quando a denúncia envolver o próprio gestor do canal.
Registre cada etapa: recebimento, análise, pedido de informações e conclusão. Esse histórico demonstra que a empresa agiu com diligência caso seja questionada.
Conclusão
A Lei 14.457/2022 não pede burocracia, pede estrutura: regras claras, canal acessível, apuração séria e treinamento periódico. Com uma ferramenta adequada, o RH cumpre o que a lei exige e ganha uma fonte valiosa de informação para prevenir problemas antes que eles cresçam.
Perguntas frequentes
Toda empresa é obrigada a ter canal de denúncias?
A obrigação direta da Lei 14.457/2022 recai sobre empresas que precisam constituir CIPA (NR-05). Para as demais, é uma boa prática fortemente recomendada.
A denúncia precisa ser anônima?
A lei exige que a empresa garanta o anonimato de quem denuncia. O ideal é oferecer as duas opções: anônima ou identificada, à escolha da pessoa.
Com que frequência devo treinar os colaboradores?
A lei determina ações de capacitação e sensibilização no mínimo a cada 12 meses.
Referências legais
- Lei nº 14.457/2022, art. 23 (Programa Emprega + Mulheres).
- NR-05 — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA).
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Decreto-Lei nº 5.452/1943.
Seu canal de denúncias no ar em 3 minutos.
A partir de R$ 39,90/mês. 7 dias grátis, sem cartão na adesão.
Começar agora